Esperantina - PI, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

TCE aplica multa de 22 mil reais no prefeito de Caraúbas do Piauí

Por Clenilton Gomes em 28/06/2024 às 07:50

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí multou o prefeito de Caraúbas do Piauí, João Coelho de Santana, mais conhecido como Caburé, no valor de 5.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 22.600 (vinte e dois mil e seiscentos reais) devido irregularidades em pregão eletrônico n° 015/2023. A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, foi a relatora e a sessão aconteceu no dia 12 de abril deste ano.

O pregoeiro do município Joelson Portela dos Santos também foi multado em 300 UFR-PI, montante que equivale a R$ 1.356.

Parecer do MPC

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, afirmou que a empresa GO Atacadista LTDA apresentou denúncia com pedido de medida cautelar em face do prefeito de Caraúbas do Piauí e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Joelson Portela dos Santos, apontando irregularidades no referido processo licitatório.

O objeto da licitação era o registro de preços, pelo período de 12 meses, para a eventual aquisição de material permanente para o município de Caraúbas do Piauí (PI), com valor inicialmente previsto de R$ 2.898.123,25.

A denunciante alegou que participou do pregão, mas foi desclassificada de forma indevida por não teria cumprido os requisitos de qualificação econômico-financeira do edital.

Além disso, a empresa pontua que cumpriu o requisito 6.1.3, alínea b (Qualificação Econômico Financeira: b) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de origem da licitante) do edital, pois apresentou devidamente o balanço pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmando ser suficiente a autenticação apresentada, dispensando-se o registro/autenticação na Junta Comercial.

Um balanço do exercício anterior foi apresentado pela empresa registrado na Junta Comercial conforme a Nova Lei de Licitações (14.133/21). Para a denunciante, o pregoeiro concentrou-se mais na forma do que no conteúdo, adotando um formalismo exagerado em detrimento do moderado.

“Ao final, expõe que seria devido ao pregoeiro, no caso de dúvida, efetuar diligências para afastar imprecisões e confirmação de dados contidos nas documentações apresentadas pelos participantes do processo licitatório, como dispõe o artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666/93”, diz trecho da denúncia.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (Contratos) foi responsável por analisar os fatos e apontou, após consulta ao Portal de Compras Públicas, que a empresa apresentou documentação apta a comprovar a sua regularização do requisito exigido.

Segundo a divisão técnica, a justificativa do pregoeiro para a inabilitação foi a de que a empresa enviou o balanço patrimonial sem o devido registro no órgão competente.

Verificou-se que a GO Atacadista LTDA cumpriu o requisito, pois apresentou a escrituração via SPED, tendo em vista que todas as empresas privadas precisam apresentar Balanço Patrimonial nesse formato mencionado, com exceção as ME/EPP’s, optantes do Simples Nacional (inciso I), as empresas Imunes e Isentas (Inciso IV) e as Optantes do Lucro Presumido que atendam ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (inciso V).

Conforme o relatório, as empresas não precisam mais registrar o Livro Diário na Junta Comercial, basta encaminhar eletronicamente a escrituração contábil à Receita Federal e o órgão realizará o envio à Junta Comercial.

“Nesse contexto, o que se deve buscar aferir no momento da licitação é se o futuro contratado, com base na qualificação-econômico-financeira, possui “boa situação financeira” para suportar a execução do objeto contratual, independente da forma como apresentou seu demonstrativo contábil”, afirmou.

Durante as análises, a DFContratos identificou que a denunciante não manifestou intenção de recurso no momento oportuno, após a declaração dos vencedores. Por isso, o pregoeiro não tinha obrigação em aceitar, de acordo com a cláusula 12.3 do edital. Ao final do procedimento licitatório, a prefeitura realizou 10 contratos com várias empresas.

Diante do que foi apresentado, o Ministério Público de Contas concluiu que o pregoeiro falhou em inabilitar a empresa denunciante, uma vez que ela estava regularizada.

Informações Viagora.com.br