Após pedido do Ministério Público juiz suspende atos de campanha em Esperantina
O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Arilton Rosal Falcão Júnior, acatou na tarde deste sábado (31/10) o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos a prefeito em Esperantina, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas. A decisão foi motivada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus, Covid-19.
CONFIRA AQUI O DOCUMENTO DA DECISÃO
De acordo com a decisão, o Juiz Eleitoral:
Determina que os representados se ABSTENHAM de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, ban