A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 3127/2019, que autoriza a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. A matéria foi aprovada pelo colegiado, em fase terminativa — quando não passa pelo Plenário do Senado — por 17 votos favoráveis e três contrários. Agora, o texto segue para deliberação na Câmara dos Deputados.
O projeto, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), disciplina o tratamento químico hormonal com o objetivo de conter a libido e a atividade sexual para reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ao condenado que aceitar se submeter à castração, será concedido o livramento condicional ou a extinção da pena.
Essa é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional. O criminoso reincidente, pela mesma prática, que passou pela prisão, não foi corrigido, volta para a sociedade diversas vezes, cometendo o mesmo crime, será submetido a um tipo de tratamento que, se analisarmos pelo inverso, se fosse feito um tratamento hormonal masculino, a pessoa ficaria mais violenta, mais excitada, então estaremos fazendo o contrário”, explicou Valentim.
O autor da proposta disse que o projeto confere uma “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais. “É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”, completou.
Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, foi um dos três que votou contra a proposta. O senador destacou que os crimes sexuais têm componentes que envolvem não só a libido, mas o desejo violento, e que, com a castração, o condenado pode agredir as vítimas de outras formas além da conjunção carnal. “Óbvio que é algo optativo, mas eu tenho medo de que a pessoa que aceita fazer a castração, visando a redução ou extinção da pena, não tendo mais a possibilidade de fazer o que fazia, passe a bater, matar, cortar os seios de uma mulher. Uma pessoa que comete crime sexual é patológica, se ele optar pela castração, ele não poderá mais estuprar, no sentido literal da palavra, quem sabe ele não use uma faca”, ponderou.
Inicialmente, o projeto previa a castração física, por meio de intervenção cirúrgica permanente para contenção da libido e da atividade sexual. Os condenados que optassem por esse tratamento definitivo, teria a possibilidade de ter a pena extinguida. Entretanto, o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), retirou essa medida do texto por considerar inconstitucional.