Esperantina - PI, quinta-feira, 28 de março de 2024

Prefeitura de Esperantina publica novo decreto com medidas restritivas

Por Clenilton Gomes em 25/02/2021 às 18:43

A Prefeitura Municipal de Esperantina, administrada atualmente pela prefeita Ivanária Sampaio (MDB), publicou um novo decreto nº.012/2021 que determina a suspensão de atividades sociais e econômicas presenciais não-essenciais, a partir do dia 25 de fevereiro a 04 de março, de forma excepcional, com o objetivo de reforçar as medidas de proteção e contenção de disseminação do coronavirus [covid-19] no âmbito do município.

O documento considera o flagrante aumento da disseminação de casos do Novo Coronavirus (Covid-19) em todo o Estado do Piauí, com evidências de proliferação de uma nova variante mais transmissiva e o iminente risco do aumento da ocorrência de novos casos em Esperantina, bem como os decretos do Governo do Estado que estão em vigência, sobretudo no aumento substancial de ocupação de leitos de UTI em todas as regiões do Estado do Piauí.

O Art. 1º do decreto proíbe, no âmbito do município de Esperantina-PI, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 25 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Já no Art. 2º, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

  • ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
  • bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  •  o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h;
  • a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento social.

Ainda segundo o decreto, os bares e restaurantes não poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, com o fito de evitar aglomeração.

Confira os serviços essenciais e atividades que estão liberadas durante o decreto:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas, sendo vedada a presença de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos, tendo em vista a necessidade de preservação das pessoas em idade de risco.

Também consta que no Art. 5º, que fica determinada a suspensão de atividades coletivas em parques, cachoeiras ou outros espaços acessíveis ao público, localizados no município de Esperantina-PI, que propiciem aglomerações, durante a vigência do referido decreto.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Municipal, onde houver, e dos Bombeiros Civis, conforme a necessidade municipal.