O novo decreto municipal com novas medidas de combate a covid-19 foi assinado pela Prefeita de Esperantina, Ivanária Sampaio (MDB) e publicado nesta quarta-feira (17/03) no diário oficial dos municípios . As medidas valem de 15 até o dia 21 de março.
Confira aqui o decreto
O decreto de Esperantina segue os mesmos moldes do decreto estadual, editado pelo Governador Wellington Dias, que tem a mesma data de vigência: até 21 de março.
De acordo com o decreto municipal, fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias 15, 16 e 17 de março de 2021 em Esperantina:
- I – ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
- II – bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
- III – o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h;
- IV – a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas;
- No horário definindo no decreto, os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
- As academias e igrejas deverão permanecer fechadas do dia 18 à 21 de março.
Serviços essenciais que serão mantidos de 17 de março até o dia 21 de março de 2021:
- I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- III – oficinas mecânicas e borracharias;
- IV – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- VII – distribuidoras e transportadoras;
- VIII – serviços de segurança pública e vigilância;
- IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery;
- X – serviços de telecomunicação, processamento de dados e imprensa;
- XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- XIV – bancos e lotéricas.
No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Também fica determinada a suspensão de atividades coletivas em parques, cachoeiras ou outros espaços acessíveis ao público, localizados no Município de Esperantina-PI, que propiciem aglomerações, durante a vigência do referido Decreto.
Também estão proibidos:
- I aglomeração de pessoas;
- II – consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
- III – direção sob efeito de álcool;
- IV – circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 4º do Decreto.
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.