A maioria dos vereadores da cidade de Esperantina, em sessão ordinária na noite de ontem (16), rejeitaram a criação da tabela de pagamento enviada pelo executivo a câmara municipal.
A Emenda à Lei Orgânica que alterava a redação do §3º do Art. 84 e criava uma tabela especifica para os vencimentos dos servidores públicos do município.
Segundo o Art.1º da Emenda enviada pelo Executivo, “Fica modificado o Parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica do município de Esperantina, que passa a vigorar com a nova redação e acrescentados os parágrafos 4º e 5º”.
O referido “Parágrafo 3º” que o Executivo pede para ser modificado, trata-se do “Pagamento dos servidores públicos municipais será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido“. Este parágrafo foi alterado anteriormente, aprovado por unanimidade pelos parlamentares e promulgado no dia 13 de agosto de 2018, estando em vigor desde então.
VEJA COMO CADA VEREADOR VOTOU
Votaram a favor da tabela de pagamento:
Manoel Filho (PT); Inês Monção (PT), Domingos Luis (PRB), Alcione Carvalho (PTB), Denival Carvalho (PTB) e Leônidas Quaresma (PR).
Votaram contra:
Tote Filho (PMDB), Mauro André (PRTB), Zé Cláudio (PSB), Castro (PMDB), Junior Rodrigues (PTC), Bebé Vitória e Luis Dionísio, PMDB.
Vários servidores contra e a favor da tabela compareceram a sessão na câmara municipal com faixas e cartazes.