Esperantina - PI, domingo, 15 de março de 2026

MPE pede condenação de prefeito Capote e seu irmão Wilson Capote por propaganda eleitoral antecipada

Por Clenilton Gomes em 24/02/2026 às 10:12

O prefeito de Barras (PI), Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, e seu irmão Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa, o “Wilson Capote”, tornaram-se alvo de parecer favorável à condenação emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma representação por propaganda eleitoral antecipada. O caso tramita na 6ª Zona Eleitoral do município e aguarda decisão judicial.

A ação investiga a suposta prática de propaganda extemporânea, ou seja, realizada antes do período permitido pela legislação. De acordo com os autos, os representados teriam promovido, de forma articulada, a divulgação das iniciais “WC” e da imagem do pássaro “capote” — símbolo ligado ao grupo político da família — em adesivos afixados em veículos, vestimentas, eventos públicos e também em postagens nas redes sociais.

Para o MPE, as condutas ultrapassam os limites da liberdade de expressão individual e configuram estratégia de promoção antecipada de candidatura, com fixação de marca e campanha velada. O entendimento do órgão é de que houve violação ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e ao artigo 18, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, dispositivos que disciplinam a propaganda eleitoral.

A defesa argumentou que não houve pedido explícito de votos, sustentando que as manifestações estariam amparadas pela liberdade de expressão. Esse ponto, contudo, foi rejeitado pelo promotor eleitoral responsável pelo parecer, que ressaltou a dimensão, a continuidade e o caráter coordenado das ações.

Segundo o Ministério Público, mesmo após a expedição da Recomendação Administrativa nº 01/2025, que orientava a interrupção das práticas, as condutas teriam persistido — fator apontado como agravante. Na manifestação, o órgão afirma que a estratégia teria rompido a igualdade de condições entre os possíveis candidatos ao pleito.

Com o parecer pela procedência da representação, o processo retorna agora ao juiz eleitoral para sentença. Já houve, anteriormente, a concessão de medida liminar determinando a cessação das práticas investigadas. Em caso de condenação, os representados poderão ser penalizados com multa e outras sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade reconhecida pelo juízo.

Informações: Oitomeia