Esperantina - PI, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Lei que cria programa que permite policiais civis aposentados em atividades administrativas do Estado é sancionada

Por Clenilton Gomes em 22/03/2024 às 15:44

O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.321, de 19 de março de 2024, que institui o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) para prestação de atividades administrativas por tempo determinado. A medida, apresentada pelo governador Rafael Fonteles, foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (21.mar).

De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), os policiais civis aposentados que ingressarem no programa poderão ser designados para realizar atendimento ao público; minutar registro de ocorrências; realizar serviços de informática e cartorários; desenvolver atividades de ensino e treinamento; conduzir veículos e aeronaves de asa fixa e móvel oficiais; e desenvolver outras atividades a serem indicadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

O policial aposentado interessado em exercer tais atividades deve formular requerimento direcionado ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Piauí, que, após a análise do currículo e da experiência profissional, bem como da realização da inspeção de saúde do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa tratado nesta Lei.

O quantitativo máximo de policiais aposentados integrantes do presente programa limita-se a 20% do número total de efetivo em atividade na Polícia Civil do Piauí. A designação para a realização de atividades administrativas se dará pelo prazo determinado de dois anos, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. A carga horária de trabalho deverá ser de seis horas ininterruptas.

São requisitos para participar do Programa: não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado; não estar submetido a processo de reversão; não ter pena disciplinar de suspensão, prisão disciplinar ou demissão durante a vida funcional os últimos dez anos; e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

O policial civil aposentado que ingressar no PPCA fará jus ao recebimento de vantagem pecuniária de caráter remuneratório mensal e temporária, correspondente a 2,5 salários mínimos vigentes, auxílio-alimentação, recebimento de diárias, conforme conveniência do serviço público, usufruto de 30 dias de folga, após 12 meses de desempenho e às verbas indenizatórias recebidas pelos policiais civis da ativa.