A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Simões, Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD), e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis, após reconhecer a ocorrência de abuso de poder político com reflexos econômicos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, titular da 56ª Zona Eleitoral do município, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Na mesma sentença, o ex-prefeito José Wilson de Carvalho foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos. Conforme o entendimento do magistrado, ele foi o principal responsável pelas irregularidades, praticadas enquanto exercia o cargo de chefe do Executivo municipal.
O portal cidadeverde.com informou que tenta contato com os envolvidos para obter manifestação oficial sobre a decisão.
Aumento atípico de contratações em ano eleitoral
De acordo com a decisão judicial, ao longo de 2024 a Prefeitura de Simões promoveu uma ampliação significativa e fora do padrão histórico no número de contratações de servidores. O crescimento ocorreu, sobretudo, por meio de vínculos temporários e cargos comissionados, em pleno ano eleitoral.
Os dados analisados apontam que o número de servidores temporários passou de 47, em setembro de 2023, para 242 no mesmo mês de 2024, representando um aumento de 414,89%. Já o total de servidores do município subiu de 585 para 804, um acréscimo de 219 pessoas vinculadas à administração pública.
Contratações para funções permanentes
A sentença destaca que muitas das admissões foram feitas para atividades de caráter permanente, como merendeiras, motoristas, vigilantes e auxiliares de atividades educacionais, sem a realização de concurso público.
Mesmo havendo cargos efetivos vagos nessas áreas, a gestão municipal optou por contratar temporários em grande escala. Para a Justiça, essa prática afronta a Constituição Federal, que restringe esse tipo de contratação a situações excepcionais e transitórias.
No caso específico dos auxiliares de atividades educacionais, a legislação municipal autorizava apenas 65 vagas temporárias, porém foram identificadas 103 contratações, superando o limite legal.
Crescimento expressivo da folha de pagamento
O impacto financeiro das contratações também foi considerado relevante. A folha de pagamento do município aumentou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, um crescimento de 34%, considerado incompatível com a evolução registrada em anos anteriores.
Segundo o juiz, esse aumento da estrutura administrativa em ano eleitoral teve potencial para influenciar diretamente o resultado do pleito, especialmente em um município com cerca de 10,7 mil eleitores, onde a diferença entre os candidatos foi de apenas 98 votos.
Relação familiar e política
Outro ponto destacado na decisão foi o vínculo familiar entre o então prefeito José Wilson de Carvalho e o prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, que é seu sobrinho. Além disso, Ítalo Magno exercia o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura antes de se afastar para concorrer às eleições.
Para a Justiça Eleitoral, essa relação familiar e funcional reforçou a tese de que a estrutura administrativa do município foi utilizada para favorecer eleitoralmente a chapa vencedora.
Sanções aplicadas
Ao final, o magistrado concluiu que José Wilson de Carvalho, na condição de prefeito à época, foi o responsável direto pelas contratações irregulares, motivo pelo qual teve decretada sua inelegibilidade por oito anos.
