O Juiz Eleitoral da 80ª zona eleitoral de Matias Olímpio, Alexandro de Araújo Trindade, negou um pedido de liminar do partido Democrático Brasileiro – MDB, contra a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Amostragem no município de São João do Arraial.
O MDB de São João do Arraial, tentou barrar a divulgação da pesquisa em que Abdoral Melo aparece com mais de 64% dos votos válidos e solicitava a suspensão imediata da pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral, com o número 07978/2024, realizada entre os dias 13 e 15 de agosto com 300 pessoas.
O Ministério Público opinou pela improcedência da representação apresentada, diante da ausência de elementos que indiquem fraude ou desequilíbrio do pleito eleitoral.
Na decisão o juiz negou o pedido de liminar e mandou arquivar o processo.
VEJA DECISÃO DA SENTENÇA:
“Inicialmente, ainda em sede de decisão liminar, verificou-se após consultar o site https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas que a pesquisa impugnada encontra-se devidamente registrada sob o nº PI – 07978/2024, contendo em anexo, a nota fiscal, o questionário completo aplicado, o arquivo com detalhamento de bairros, o arquivo com assinatura digital do responsável técnico e o arquivo do resultado da pesquisa”, diz um trecho da decisão.
“Assim, não se verifica que o ato divulgado tenha a robustez probatória para configurar fraude na referida pesquisa à luz da Lei Federal nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.600/2019”.
“Ante o exposto, nos termos da legislação eleitoral, julgo IMPROCEDENTE a representação apresentada, diante da ausência de elementos que indiquem fraude ou desequilíbrio do pleito eleitoral”, completa.