O Governo do Piauí publicou novo decreto com as medidas sanitárias a serem adotadas do dia 07 a 13 de junho de 2021. As medidas são voltadas para o enfretamento da pandemia da Covid-19 e permanecem com a suspensão de atividades que envolvam aglomerações de pessoas (seja espaço publicou ou privado). Além disso, bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 23h e o comércio em geral poderá funcionar até as 17h; os shoppings poderão funcionar das 12h às 22h. O toque recolher acontece das 24h às 5h, isto é, fica proibido a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no horário compreendido, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O decreto alerta, mais uma vez, que “os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos de recomendações higienicossanitárias para a contenção da Covid-19”. O uso da máscara permanece obrigatório nos deslocamentos ou permanência em vias púbicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
“Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada”.
Supermercados
“O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar até as 23h, com as seguintes restrições: será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento”.
Som e música ao vivo
Os bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Comércio Noturno
O decreto estadual ressalta que “para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.
Já “os shoppings centers poderão antecipar o inicio do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.
Fiscalização
“A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver”. Os órgãos vão reforçar a fiscalização envolvendo a aglomeração de pessoas, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública, a direção sob efeito de álcool e a circulação de pessoas no horário compreendido das 24h às 5h, que não se enquadrem nas exceções.