Esperantina - PI, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Governo do Piauí sanciona lei que obriga inclusão do IMEI em notas fiscais de celulares

Por Clenilton Gomes em 11/09/2024 às 08:03

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.488, que determina a obrigatoriedade de inclusão do número único de identificação dos dispositivos móveis, conhecido como IMEI (International Mobile Equipment Identity), nas notas fiscais de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos localizados no Estado do Piauí.

Governo do Piauí sanciona lei que obriga inclusão do IMEI em notas fiscais de celulares

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro e entrará em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de 1º de dezembro de 2024.

De acordo com o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, o principal objetivo da nova lei é fortalecer o trabalho realizado pelas forças de segurança do estado, em especial a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI). Essa iniciativa integra a operação Rastreados, uma ação conjunta entre a SSP-PI e a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), que tem se destacado nacionalmente pela recuperação de aparelhos celulares furtados ou roubados.

“O esforço conjunto do Governo do Estado tem obtido resultados expressivos na recuperação de celulares e na devolução aos seus legítimos proprietários. Com a impressão do IMEI nas notas fiscais, o rastreamento dos dispositivos furtados será mais eficiente, contribuindo com o trabalho das forças de segurança”, destacou o secretário Emílio Júnior.

O superintendente de Operações Integradas da Secretaria da Segurança Pública, delegado Mateus Zanatta, destacou a relevância do IMEI para a segurança dos dispositivos. “Esse número único desempenha um papel crucial no combate ao roubo e clonagem de celulares, permitindo o rastreamento e bloqueio dos aparelhos”, explicou.

Zanatta comparou o IMEI ao chassi de um veículo, ressaltando que ele é a identificação única e global de cada aparelho celular. “Quando o cidadão é vítima de furto ou roubo, é fundamental que registre o Boletim de Ocorrência (B.O.) com o número do IMEI, facilitando o trabalho de rastreamento e recuperação do dispositivo pela Secretaria de Segurança Pública”, acrescentou o delegado.

Além da exigência de inclusão do IMEI nas notas fiscais, a lei também obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem cartazes em suas dependências, informando aos consumidores sobre a presença do número nas notas. A medida visa familiarizar a população com o código, facilitando o bloqueio e o rastreamento em caso de furto ou roubo