Esperantina - PI, sexta-feira, 19 de abril de 2024

Eleições Suplementares em Murici dos Portelas serão dia 13 de março

Por Clenilton Gomes em 26/01/2022 às 11:27

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou a Resolução TRE-PI nº 437, que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Murici dos Portelas, localizado na região Norte do Estado do Piauí, distante 260 Km de Teresina e há 90 Km de Parnaíba.

A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargado José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada na última sexta-feira (21), e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.

De acordo com o texto, fica designado o dia 13 de março do corrente ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Estarão aptos a votar nesse sufrágio, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o dia 13 de outubro de 2021, conforme art.91 da Lei 9.504/97.

A partir desta quarta (26) e até o dia 30 de janeiro, deverão ser realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e para a escolha dos candidatos aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito. Esses eventos poderão ocorrer de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 15 de novembro de 2021 não poderão participar da nova disputa.

Para concorrer aos cargos vagos, os candidatos deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (14 de setembro de 2021) e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.

A solicitação do registro de candidatura deverá ser feito ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situado no município de Buriti dos Lopes – PI, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até às 19h, do dia 4 de fevereiro de 2022. Os pedidos deverão ser elaborados no sistema CANDex, disponível no sítio eletrônico (site) do TRE-PI. É vedado ao Cartório Eleitoral, em qualquer hipótese, realizar a recepção de arquivos gerados no CANDex por e-mail ou outro meio eletrônico, bem como adotar qualquer outro procedimento destinado a suprimir o comparecimento presencial previsto na Resolução TRE-PI nº 437/2022.

Fonte: MN