Esperantina - PI, domingo, 13 de outubro de 2024

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Por Clenilton Gomes em 21/09/2024 às 11:34

A partir deste sábado, 21, nenhum candidato às eleições de 2024 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito começa a valer 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto, para eles a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro.

Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Informações: Agência Brasil