Esperantina - PI, domingo, 13 de outubro de 2024

Candidatos e partidos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral a partir desta segunda (09)

Por Clenilton Gomes em 09/09/2024 às 13:00

A partir desta segunda-feira (9), candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 devem enviar as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra na sexta-feira (13).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral.

A prestação de contas é uma exigência legal e reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais.

A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

Fonte: Com informações do TSE