Esperantina - PI, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Aneel aprova redução nas tarifas da Equatorial Piauí a partir de dezembro

Por Clenilton Gomes em 27/11/2024 às 13:31

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que autorizou, nesta terça-feira (26/11), a redução nas tarifas de energia elétrica para os consumidores da Equatorial Piauí. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 2 de dezembro de 2024, beneficiando aproximadamente 1,53 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado.

O reajuste tarifário anual resultará em uma redução média de 4,28% no custo da energia. O impacto varia de acordo com a classe de consumo. Para consumidores de alta tensão, como grandes indústrias, a diminuição será de 10,17%. Já para os consumidores de baixa tensão, que incluem residências e pequenos comércios, a redução média será de 2,95%.

De acordo com a Aneel, a redução foi possível devido à queda nos custos relacionados à compra e transporte de energia, encargos setoriais e despesas financeiras. Esses fatores contribuíram para o índice aprovado, que leva em conta parâmetros estabelecidos nos contratos de concessão.

O reajuste tarifário anual é um processo que ocorre nos anos em que não há Revisão Tarifária Periódica (RTP). Ele ajusta os valores com base na inflação e em fatores como eficiência operacional e perdas de energia. Por outro lado, a RTP é realizada em ciclos maiores e estabelece parâmetros de longo prazo, incluindo metas de qualidade e custos de distribuição.

Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário

Os contratos de concessão preveem dois processos tarifários principais: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). A RTP é um processo mais abrangente, no qual são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia, além dos componentes do Fator X aplicáveis ao ciclo tarifário.

Por outro lado, o RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. Nesse processo, a Parcela B é ajustada com base no índice de inflação previsto no contrato (IGP-M ou IPCA), descontado o Fator X.

Em ambos os casos, os custos com compra e transmissão de energia, assim como os encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por lei, são repassados aos consumidores.