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Mais 100 mil famílias piauienses podem ser cadastradas na tarifa social de energia

Por Clenilton Gomes em 01/06/2020 às 16:03

 

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), tomando como base a alteração nas regras de acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, realizou um levantamento que identificou que cerca de 100 mil novas famílias podem ter acesso ao desconto.

Atualmente, 450 mil famílias já são cadastradas na tarifa social e têm abatimento de 65% do valor da conta de energia elétrica. Com as novas regras, as famílias que têm um consumo de até 220 kw/mês, terão desconto de 100% no valor da fatura de energia no meses de abril, maio e junho.

Dessa forma, a Sasc, em cooperação técnica com a Equatorial Piauí, realiza uma campanha para cadastramento das novas famílias na Tarifa Social. Os dados do Sistema Sasc Integração serão cruzados com os da base de clientes da Equatorial energia, de modo a identificar as famílias que se enquadram no perfil do benefício e ainda não têm acesso ao desconto. “Através do Sistema Sasc Integração, nós vamos repassar os dados das famílias identificadas aos municípios, que, por sua vez, vão fazer uma busca ativa destas famílias, atualizando seus cadastros, concedendo o benefício e passando todas as informações necessárias para sanar suas dúvidas”, explica o secretário da Sasc, Zé Santana.

Além da busca ativa, a Sasc e a Equatorial Piauí ainda vão avisar as famílias por meio de SMS, e-mail e redes sociais, afim de que estas possam fazer seus próprios cadastros no portal da Sasc (www.sasc.pi.gov.br) ou através do número 0800 086 0800.

O secretário Zé Santana ainda ressalta a facilidade de realizar o cadastro na Tarifa Social. “Solicitar o benefício é muito simples, basta informar o CPF, NIS e o código único da conta de energia. Entendemos que esta ação vai democratizar ainda mais o benefício, que, de acordo com os dados da Equatorial, no Piauí já tem um dos melhores desempenhos no cadastramento de famílias”, diz.

*Confira o requisitos para ter acesso ao benefício:*

– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
– Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.
Obs.: Podem ser clientes residenciais de baixa renda pessoas que moram em imóveis localizados em áreas urbanas, rurais, indígenas ou quilombolas.

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