Esperantina - PI, quarta-feira, 24 de abril de 2024

Justiça eleitoral suspende atos de campanha em Morro do Chapeu, Joaquim Pires e Murici dos Portelas

Por Clenilton Gomes em 03/11/2020 às 07:41

A Justiça Eleitoral da 41ª zona eleitoral e da 85ª publicaram portarias proibindo a realização dos eventos de propaganda eleitoral, pelos partidos, coligações e candidatos ao cargo majoritário e proporcional nos municípios de Esperantina, Morro do Chapéu, Joaquim Pires e Muricí dos Portelas. de acordo com os Protocolos de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelas autoridade sanitárias do estado do Piauí.

A diferença das decisões é que nos municípios de Esperantina e Morro do Chapéu está proibido qualquer tipo de aglomeração sob pena de multa de 50 mil reais em caso de desobediência por parte das coligações, em decisão do juiz Arilton Rosal Falcão Junior.

Já na decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro está mantido as reuniões com a presença de até 100 pessoas desde que siga todos os protocolos das autoridades sanitárias.

Decisão da comarca de Joaquim Pires e Murici dos Portelas